Dá para conferir o seu FGTS sozinha, pelo celular, em poucos minutos. O caminho mais direto é o aplicativo FGTS, da Caixa — o mesmo em que aparece o saldo. No extrato, os depósitos aparecem organizados por mês e por empregador, então dá para ver se algum mês ficou em branco.
Antes de se preocupar com um mês vazio, confira a data. Pela regra em vigor desde a entrada em operação do FGTS Digital, em 2024, o empregador tem até o dia 20 do mês seguinte para recolher o FGTS — e quando o dia 20 não é dia útil bancário, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. Na prática: o depósito referente a setembro só está atrasado depois de 20 de outubro.
De onde vem esse dinheiro
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta aberta em seu nome e alimentada pela empresa. O depósito equivale a 8% do salário pago ou devido no mês. Em contrato de aprendiz, o percentual é de 2%.
Esse valor não sai do seu salário. É uma obrigação da empresa, somada ao que ela já paga a você — por isso o FGTS não aparece como desconto no holerite. E é justamente por isso que a falta dele passa despercebida: o seu contracheque continua igual, deposite a empresa ou não.
Têm direito ao FGTS trabalhadoras com carteira assinada pela CLT, além de empregadas domésticas, rurais, temporárias, avulsas, safreiras e atletas profissionais.
Por que um depósito pode faltar
Nem toda falta é má-fé. Empresa com dificuldade de caixa às vezes atrasa o recolhimento e regulariza depois. Erro no sistema da folha de pagamento, mudança de CNPJ ou contrato registrado com data errada também aparecem no extrato como um mês vazio.
O problema é que ninguém precisa te avisar. O salário cai na data, o holerite vem certo, e a conta do FGTS simplesmente não se mexe. Quem nunca olha o extrato costuma descobrir só na demissão ou na hora de sacar, quando o valor não bate com o esperado.
Como conferir, passo a passo
Baixe o aplicativo FGTS (Google Play ou App Store) e faça o cadastro com o seu CPF. A consulta também pode ser feita pelo site fgts.gov.br. Nos dois casos é gratuita.
No extrato, procure a conta ligada ao seu contrato atual e vá mês a mês. Cada linha traz a competência, que é o mês trabalhado a que aquele depósito se refere — e não o dia em que o dinheiro entrou. Vale olhar três coisas:
- A sequência. Um mês sem depósito entre dois meses com depósito é o primeiro sinal.
- O valor. Ele deve corresponder a 8% da remuneração daquele mês. Em meses com horas extras ou 13º, o depósito tende a ser maior, não igual aos outros.
- O empregador. Se você trocou de emprego, cada contrato tem a sua própria conta. Confira se está olhando a certa.
Se preferir o extrato em papel, é possível pedir numa agência da Caixa levando documento pessoal.
Se estiver faltando mesmo
Primeiro compare com o prazo. Um mês recente pode ainda não ter vencido.
Se o prazo já passou e o depósito não aparece, o caminho mais simples costuma ser falar com o RH ou com quem cuida da folha e pedir o comprovante daquele recolhimento. Boa parte dos casos para por aí: o erro é identificado e o depósito entra depois.
Se a empresa não resolve, existe canal oficial. A denúncia trabalhista é feita pelo site denuncia.sit.trabalho.gov.br, do Ministério do Trabalho e Emprego, e é preciso ter uma conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro). A denúncia é sigilosa, ou seja, os seus dados ficam protegidos durante a apuração — mas não pode ser anônima.
Enquanto isso, guarde o que você já tem em mãos: holerites, carteira de trabalho e contrato. É esse material que sustenta a cobrança mais adiante.
Cuidados e exceções
Não deixe para conferir só quando sair da empresa. Quanto mais antigo o período em aberto, mais trabalho dá reunir documento e cobrar.
Se o vínculo já terminou, ou se o caso envolve vários meses sem depósito, vale procurar orientação profissional. O sindicato da sua categoria costuma orientar sem cobrar, e a cobrança dos valores corre na Justiça do Trabalho.
Vale também desconfiar de aplicativo, perfil ou mensagem que prometa “liberar” ou “recuperar” o seu FGTS mediante pagamento. A consulta é gratuita e acontece nos canais oficiais — app FGTS e fgts.gov.br. Nenhum serviço legítimo cobra para você ver o próprio extrato.
O mais importante
- A empresa deposita 8% do seu salário na conta do FGTS (2% no contrato de aprendiz), e esse valor não sai do seu bolso.
- O prazo é até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando o dia 20 não é dia útil bancário.
- A conferência é gratuita, pelo aplicativo FGTS ou pelo site fgts.gov.br.
- Faltou um depósito já vencido: peça o comprovante à empresa e, se não resolver, registre denúncia em denuncia.sit.trabalho.gov.br.
- Confira de tempos em tempos, e não só quando o contrato acabar.


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